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Proposta define regras para o uso do soro do leite no comércio
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16/04/13

Está disponível para consulta pública, na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), uma instrução normativa que estabelece os padrões de identidade e qualidade do soro de leite destinado ao comércio nacional e internacional. O regulamento proposto fixa critérios para uso do soro na produção de alimentos.

A norma de 1985 apenas estabelecia regras para o transporte, já que o soro era pouco aproveitado na indústria alimentícia e a maior parte era descartada como resíduo industrial. O novo regulamento atualiza regras importantes e estabelece novos critérios. Um deles permite que a indústria de laticínios receba soro de outros estabelecimentos, algo que não era possível anteriormente.

O soro do leite ou soro doce é extraído durante o processo de fabricação do queijo e similares. O produto possui, em sua composição, proteínas de alto valor biológico que, cada vez mais, são utilizadas pela indústria alimentícia. Essas proteínas são aproveitadas na fabricação de bebidas lácteas, achocolatados, compostos lácteos e suplementos alimentares de atletas.

O Projeto de Instrução Normativa está disponível no site do Mapa: www.agricultura.gov.br

 

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